Surpreendeu a todos a notícia de que está em estudos a extinção do órgão paritário de julgamento de segunda instância do contencioso administrativo tributário do RJ. Argumenta-se que a medida contribuiria para melhorar o ambiente para as empresas, atraindo novos investimentos para o Estado. Desse modo, é preciso reduzir custos e acelerar o julgamento dos litígios eliminando uma etapa de julgamento administrativo. Tal justificativa é contraditória com a experiência dos agentes, públicos e privados, que militam no campo dos litígios tributários, em especial na esfera administrativa. O Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado entende que uma melhor análise demonstrará que a medida não resolve os problemas apontados e ainda agravará a nada desejável estatística de recuperação de créditos tributários exigidos de ofício.